TJMS - 0812076-41.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812076-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleide Raulio Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA, - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAÇÃO DA INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu, na íntegra o comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15 e, por conseguinte, de proceder a adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812076-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleide Raulio Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:16
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:16
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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