TJMS - 1416737-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 20:06
Recebidos os autos
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07/12/2022 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 07:38
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 07:38
Baixa Definitiva
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30/11/2022 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416737-20.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: D.
M.
G.
Impetrante: D.
D.
S.
N.
Paciente: C. dos S.
O.
Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Diego Demétrio Siqueire Neves (OAB: 25377B/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de N.
EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DENÚNCIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - ELEMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL ACUSATÓRIA AMPARAM MINIMAMENTE A MATERIALIDADE E A SUPOSTA AUTORIA DELITIVA - REQUISITOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Se a peça inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal não há falar em inépcia.
Outrossim, existindo elementos colhidos no inquérito policial que indicam a suposta autoria delitiva e a materialidade da prática do crime, inviável em sede de habeas corpus o prematuro trancamento da ação penal.
De mais a mais, a desconstituição dos argumentos da acusação, no caso, deverá ser elaborada no ambiente e momento próprios, ou seja, ao longo da instrução processual no âmbito da ação penal originária, oportunidade na qual certamente serão assegurados todos os postulados processuais e constitucionais ao paciente, especialmente a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como os recursos previstos em lei.
Diante da reavaliação da prisão, nos termos do artigo 316 do CPP, observa-se que não há elementos a modificar o entendimento já exposto, eis que há indícios de autoria e prova da materialidade, restando o cárcere necessário para garantia da ordem pública (diante da reiteração delitiva) e da aplicação da lei penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
18/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:30
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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17/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:55
Inclusão em Pauta
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01/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 21:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2022 16:07
Recebidos os autos
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25/10/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2022 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/10/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2022 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 01:19
INCONSISTENTE
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07/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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