TJMS - 0808394-15.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808394-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marilene Nunes da Conceição Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – DANO MORAL MANTIDO O VALOR – AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES SIMILARES – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O dano moral é evidente diante dos descontos indevidos em benefício previdenciário, cuja indenização foi mantida em R$ 3.000,00 em vista da existência de outra ação similar em que a autora recebeu indenização. 2.
Para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má- fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3.
No caso de dano material e moral oriundos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (primeiro desconto), conforme o enunciado da Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Levando em consideração o trabalho dos advogados, o local da prestação do serviço, o tempo exigido de mais de um ano e meio, a complexidade da causa, tem-se como condizente o valor de R$ 1.200,00. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/04/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
-
12/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406025-34.2023.8.12.0000
Luiz Edemir Taborda
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Advogado: Luiz Edemir Taborda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 16:05
Processo nº 1406024-49.2023.8.12.0000
Romildo Pereira de Souza
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 11:05
Processo nº 1406016-72.2023.8.12.0000
Evelyn Pinho Ferro e Silva
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 18:43
Processo nº 0808805-95.2020.8.12.0001
Piter Augusto Pires
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 14:21
Processo nº 0808805-95.2020.8.12.0001
Piter Augusto Pires
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Daniela Dall Bello Tinoco Rondao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2020 17:50