TJMS - 1406024-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406024-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Embargado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406024-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Embargado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406024-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Embargado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
31/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:47
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406024-49.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Embargado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406024-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Embargado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406024-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Embargado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406024-49.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Embargado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406024-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR A HIPOSSUFICIÊNCIA APTA AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Ausente os indícios que indicam a qualidade de hipossuficiência financeira da agravante, descabe a concessão do benefício processual à parte, sob pena de descaracterização do instituto. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406024-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se a parte agravada oferecer contraminuta e juntar os documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406024-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Romildo Pereira de Souza Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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