TJMS - 1406027-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 07:21
Baixa Definitiva
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06/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406027-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Aluízio Borges Gomes Paciente: Luceli Lima Cadete Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO DEFINITIVA - REGIME FECHADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - FILHOS MENORES - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - WRIT CONHECIDO, ORDEM DENEGADA - COM O PARECER.
O fato de a paciente cumprir pena definitiva em regime fechado exclui a aplicação do precedente do STF - Habeas Corpus coletivo 143641/SP -, motivo pelo qual, ainda que possua filhos menores de 12 anos de idade, não lhe é garantido o direito à prisão domiciliar, máxime diante das particularidades do caso presente, realçando que a paciente expunha os infantes à traficância e que estes estão recebendo os devidos cuidados dos demais familiares.
Verificando-se a inexistência de comprovação da imprescindibilidade dagenitorano cuidado e criação dos filhos menores, ao contrario, extraindo-se que utilizava sua residência como ponto de venda de droga, conhecido popularmente como boca de fumo, submetendo os filhos àquele nefasto cenário, sua presença demonstra ser, em verdade, temerária e perniciosa à formação e à proteção das crianças.
Acresça-se que consoante estudo social com a família da paciente, realizado mediante determinação judicial, as crianças estão sendo bem cuidadas, recebendo auxílio da irmão, tia e avó, bem como que estão com todos os direitos e garantias assegurados.
Acresça-se que o caso versa sobre cocaína, uma das drogas mais perigosas e devastadoras para o ser humano, dotada de alto poder nocivo e destrutivo da saúde pública, acarretando efeitos devastadores em seus usuários, a indicar a necessidade de maior censurabilidade na conduta delitiva de quem a pratica.
Condições pessoais favoráveis não excluem mecânica e automaticamente a prisão preventiva, conforme iterativamente externado pelo Pretório Excelso. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406027-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Aluízio Borges Gomes Paciente: Luceli Lima Cadete Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Ciente dos memorais de f. 309-317.
Aguarde-se o julgamento do habeas corpus, com as providências pertinentes.
P.I. -
25/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:03
Inclusão em Pauta
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12/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 14:23
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/05/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 08:58
Conclusos para decisão
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09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:49
Juntada de Informações
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08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406027-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Aluízio Borges Gomes Paciente: Luceli Lima Cadete Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:41
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:44
Conclusos para decisão
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04/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:44
Distribuído por prevenção
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04/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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