TJMS - 1405728-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
18/08/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405728-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: G.
S.
L.
M.
Advogado: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: U.
C. - C. de T.
M.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULA ATINENTE À EXTENSÃO DA COBERTURA - DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO PREVISTA NO ART. 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL - RECURSO PROVIDO.
Tratando de ação de obrigação de fazer em que se discute a extensão da cobertura prevista em contrato de plano de saúde, o fato de possuir criança ou adolescente no polo ativo não reflete na automática fixação da competência absoluta do Juízo da Infância e Juventude, uma vez não se fazer presente a circunstância de encontrar o menor em situação de risco prevista no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 20:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/07/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405728-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: G.
S.
L.
M.
Advogado: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: U.
C. - C. de T.
M.
Ante o exposto, concedo em parte a tutela recursal para reconhecer a competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados para o processamento e julgamento da demanda proposta pela ora agravante em desfavor da Unimed Cascavel, o que deverá comunicado ao Juiz prolator da decisão recorrida, que, inclusive, deverá apreciar, com a devida urgência, o pedido liminar formulado.
Outrossim, intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
10/05/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405728-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: G.
S.
L.
M.
Advogado: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: U.
C. - C. de T.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:06
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 13:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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