TJMS - 1405776-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:16
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405776-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: G.
M.
L.
R.
Advogado: Pedro Ribeiro Fernandes (OAB: 28560/MS) Agravado: F.
R.
R.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS - FILHO QUE ATINGIU MAIORIDADE HÁ ANOS E POSSUI CURSO SUPERIOR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada em Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade; b) a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação; e c) no mérito, o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória destinada à suspensão do pagamento dos alimentos devidos pelo genitor ao filho. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
Constata-se ser manifesta a conclusão do Juízo a quo no sentido de que os elementos existentes nos autos autorizam a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Assim, à luz do disposto no § 3º, do art. 489, do CPC, não se verifica nenhuma nulidade da decisão, visto que, ainda que de maneira sucinta, explicou os motivos que levaram à conclusão do deferimento da tutela.
Preliminar rejeitada. 4.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 5.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/05/2023 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405776-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: G.
M.
L.
R.
Advogado: Pedro Ribeiro Fernandes (OAB: 28560/MS) Agravado: F.
R.
R.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:08
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 13:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405782-90.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Sebastiana Teotonia de Santana
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 13:16
Processo nº 0004171-15.2023.8.12.0800
Ione de Oliveira
Advogado: Igor Chaves Ayres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2023 09:05
Processo nº 1405781-08.2023.8.12.0000
Estefani Justino da Silva
Faculdade de Administracao de Fatima do ...
Advogado: William Nodario Freitas Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 13:15
Processo nº 0004169-45.2023.8.12.0800
Rafael Nonato da Silva
Advogado: Andre Lima Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2023 09:04
Processo nº 1405777-68.2023.8.12.0000
Zilda de Oliveira Zolio
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 13:12