TJMS - 0807710-23.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2024.
-
25/10/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0807710-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paulo Monteiro Júnior, Paulo Monteiro Júnior - Fica o autor intimado acerca da expedição de certidão de crédito à fl. 171/172. -
24/10/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0807710-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paulo Monteiro Júnior, Paulo Monteiro Júnior - Intimação da sentença: "Indefiro o pedido de apreensão da CNH e dos cartões em nome da parte executada, uma vez que foram realizados todos os meios possíveis em buscas de bens e não há informações nos autos de que a parte executada está ocultando algum bem para eximir-se de pagar o que deve, além do mais entendo que esse tipo de constrição possui efeito punitivo, desproporcional e inadequado para os fins visados, pois atinge a pessoa do devedor e não seu patrimônio.
Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV, do CPC, importante mencionar que a base do ordenamento jurídico está na Constituição Federal, a qual em seu artigo 5º, XV, prevê o direito de ir e vir.
Além disso, o artigo 8º , do CPC, defende que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deverá atender também, os fins sociais e as exigências do bem comum, devendo-se resguardar e promover a dignidade da pessoa humana e observar a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Assim, entendo que a suspensão da CNH do requerido afeta direito de locomoção deste, indo de encontro aos preceitos da Constituição Federal, além de não satisfazer o débito da presente ação, motivo pelo qual, indefiro o referido pedido.
Assim, ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
09/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0807710-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paulo Monteiro Júnior, Paulo Monteiro Júnior - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
20/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
-
19/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:20
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0807710-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paulo Monteiro Júnior, Paulo Monteiro Júnior - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 145, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0807710-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paulo Monteiro Júnior, Paulo Monteiro Júnior - Intimação da parte autora da decisão de f. 141: "(...) 3.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se." -
13/03/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:07
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0807710-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paulo Monteiro Júnior, Paulo Monteiro Júnior - Intimação das partes da sentença de fls 135: Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se. -
24/01/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 07:09
Recebidos os autos
-
07/01/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 07:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
-
29/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 13:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2023.
-
19/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0807710-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Paulo Monteiro Júnior, Paulo Monteiro Júnior - Nos termos do art. 835, do CPC, indefiro os requerimentos de p. 118-121.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
17/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:18
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 23:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:35
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
-
18/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/05/2023.
-
25/04/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:46
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 13:20
Processo Reativado
-
07/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/12/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0807710-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Monteiro Júnior, Paulo Monteiro Júnior - ----------------Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
29/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:21
Homologada a Transação
-
10/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2022 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/07/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/06/2022 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2022 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
-
09/05/2022 23:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2022 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/04/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2022.
-
26/04/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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