TJMS - 2001033-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 18:14
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 08:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001033-15.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Antônio Conceição da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessada: Emilene Maeda Ribeiro Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Interessado: Lucas Tobias Arguello Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade e omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001033-15.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Antônio Conceição da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessada: Emilene Maeda Ribeiro Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Interessado: Lucas Tobias Arguello Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
15/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001033-15.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Antônio Conceição da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessada: Emilene Maeda Ribeiro Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Interessado: Lucas Tobias Arguello Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001033-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Antônio Conceição da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessada: Emilene Maeda Ribeiro Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Interessado: Lucas Tobias Arguello Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART 23 DA LEI COMPLEMENTAR 127/2008 - ROL TAXATIVO - INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 23, V, DA LC N.º 127/2008 - VANTAGEM CONCEDIDA PELO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Para fazer jus à percepção da indenização pelo exercício de função especial, nos termos do art. 373, inciso I, CPC, o autor deve fazer prova do fato constitutivo de seu direito, no caso de que teria exercido, por mais de 30 (trinta) dias, as funções especializadas previstas no art. 23, inciso V, da Lei Complementar n. 127/2008, o que ocorreu no caso dos autos.
Vale esclarecer que em relação à impossibilidade de se interpretar extensivamente o rol trazido no art. 23, V, da Lei Complementar n. 127/08, verifico que em relação a função desempenhada pelo autor diversamente do alegado pelo agravante/réu no recurso, as provas juntadas cumprem seu mister.
No caso concreto sem razão o Estado em suas alegações posto que não se trata de ampliar o rol do inc.
V do art. 23 da LC nº 127/2008, mas, pela própria definição dada pela citada lei no inc.
VIII do art. 5º, algumas atribuições inerentes ao cargo são recompensadas com a indenização em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001033-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Antônio Conceição da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessada: Emilene Maeda Ribeiro Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Interessado: Lucas Tobias Arguello Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Vistos.
Tendo em vista a verificação de erro material determino seja tornado sem efeito o despacho de fls.32.
Após voltem os autos conclusos. -
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001033-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Antônio Conceição da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessada: Emilene Maeda Ribeiro Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Interessado: Lucas Tobias Arguello Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Em sede de cognição sumária, não constato a presença dos requisitos autorizadores para concessão do efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001033-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Antônio Conceição da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessada: Emilene Maeda Ribeiro Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Interessado: Lucas Tobias Arguello Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001033-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Antônio Conceição da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessada: Emilene Maeda Ribeiro Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Interessado: Lucas Tobias Arguello Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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