TJMS - 2001032-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 15:54
Baixa Definitiva
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22/03/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 13:10
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 01:14
Recebidos os autos
-
11/03/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001032-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Raphael Barreto Gouvea Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO PELO EXECUTADO - DEPENDÊNCIA DE DOCUMENTOS ORIUNDOS DE AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 - Analisando as circunstâncias do feito, notadamente com relação ao fato de que para a elaboração das planilha de cálculo o agravante dependia de informações a serem fornecidas pela AGEPEN, entidade da Administração Indireta Estadual, é razoável considerar a presença de certa burocracia na obtenção de tais informações na origem, circunstância inerente à máquina administrativa, de modo que se as elas eram imprescindíveis à apuração de eventual excesso a ser alegado na impugnação, deve ser admitida a dilação do prazo estabelecido no art. 535/CPC, que a despeito de tratar-se de prazo peremptório, está inserido dentro do contexto do princípio maior da instrumentalidade das formas que rege o ordenamento processual, incorporado como tal no art. 223/CPC. 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
27/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/02/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/02/2023 18:48
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2022 01:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001032-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Raphael Barreto Gouvea Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Nestes termos, presente a possibilidade de prejuízos ao agravante com a tramitação do feito na origem enquanto não apreciado o recurso pelo Colegiado, recebo o presente agravo de instrumento em seu duplo efeito.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau. -
08/12/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 13:07
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 18:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001032-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Raphael Barreto Gouvea Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:41
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:40
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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