TJMS - 1420157-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 09:49
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420157-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: K.
A. de A.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: R.
S.
L.
Advogada: Fátima Trad Martins (OAB: 4525/MS) Advogado: Vinícius Castro Siufi (OAB: 25783/MS) Criança/Ad: G.
A.
S.
Criança/Ad: M.
A.
S.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE GUARDA - GUARDA COMPARTILHADA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DA GUARDA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se a Requerida contra a decisão proferida em primeiro grau, que deferiu a tutela de urgência e fixou a guarda compartilhada dos filhos com o Requerente.
O princípio do melhor interesse da criança deve nortear qualquer decisão a ser exarada em demandas envolvendo a guarda de filhos menores de idade, conforme estabelece a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, introduzida no ordenamento interno pelo Decreto nº 99.710/90.
Diante desse contexto, não existe, no presente momento, provas documentais suficientes que indiquem a prejudicialidade do exercício da guarda pelo Requerente/Agravado, tampouco que a decisão conjunta dos pais, durante a guarda compartilhada, possa acarretar danos às crianças.
Deve ser mantida, portanto, a determinação de guarda compartilhada, por ser a medida mais recomendável ao caso concreto.
Rejeita-se, ainda, o pedido da Requerida/Agravante para realização de estudo social e psicológico, pois além de ainda não ter sido apreciado em primeiro grau, as provas existentes nos autos não indicam que a presença do Requerente/Agravado acarretará risco ao desenvolvimento saudável das crianças.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:38
Inclusão em Pauta
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02/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2023 17:05
Recebidos os autos
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12/01/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/01/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420157-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: K.
A. de A.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: R.
S.
L.
Advogada: Fátima Trad Martins (OAB: 4525/MS) Advogado: Vinícius Castro Siufi (OAB: 25783/MS) Criança/Ad: G.
A.
S.
Criança/Ad: M.
A.
S.
Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
05/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420157-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: K.
A. de A.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: R.
S.
L.
Advogada: Fátima Trad Martins (OAB: 4525/MS) Advogado: Vinícius Castro Siufi (OAB: 25783/MS) Criança/Ad: G.
A.
S.
Criança/Ad: M.
A.
S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:28
INCONSISTENTE
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02/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:17
Realizado cálculo de custas
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02/12/2022 06:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2022 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 06:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/12/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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