TJMS - 1405839-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:28
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405839-11.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: S. dos S.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Paciente: R.
L. de S.
Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO - ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - SUPOSTA PRÁTICA DE DIVERSOS FURTOS QUALIFICADOS EM PROPRIEDADES RURAIS - CUSTÓDIA NECESSÁRIA E ADEQUADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação ou substituição da prisão preventiva, pois o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado nos termos do artigo 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, porquanto presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do delito, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a qual é materializada pelo modus operandi, cujos contornos são dotados de gravidade concreta, pois a paciente, em tese, integrava organização criminosa que praticava furtos em propriedades rurais na comarca de Miranda, com a finalidade específica de subtrair armas de fogo e munições, para equipar organizações criminosas atuantes em presídios do Estado de Mato Grosso do Sul.
II.
Não há falar em desproporcionalidade da constrição cautelar como fundamento para justificar a liberdade àqueles que cometem práticas delitivas, sobretudo em detrimento da sociedade, máxime porque a prisão preventiva não possui caráter de pena, mas sim de acautelamento.
III.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem o direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, tal como nos autos em epígrafe.
IV.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/05/2023 09:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 06:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 06:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 06:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:05
Inclusão em Pauta
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10/05/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 21:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405839-11.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: S. dos S.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Paciente: R.
L. de S.
Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
03/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405839-11.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: S. dos S.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Paciente: R.
L. de S.
Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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