TJMS - 1405850-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:14
Baixa Definitiva
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30/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405850-40.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Froiram Maçacote Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO PELO SISTEMA BACENJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA - MONTANTE DENTRO DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - APLICAÇÃO DO ART 833, X, DO CPC - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE ORIGINÁRIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405850-40.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Froiram Maçacote Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para autorizar a liberação da quantia bloqueada em favor do recorrente.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 2 de maio de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
08/05/2023 17:14
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:27
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405850-40.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Froiram Maçacote Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:10
Distribuído por prevenção
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02/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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