TJMS - 1405833-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
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25/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 08:54
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405833-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ramona Oliveira de Souza Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA APOSTA EM CONTRATO APRESENTADO - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Diante da impossibilidade de exibição dos contratos originais, deve a perícia grafotécnica ser realizada nas cópias digitais apresentadas nos autos, cabendo ao expert deliberar sobre a suficiência ou não dos documentos para a realização do trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2023 19:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405833-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ramona Oliveira de Souza Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
18/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:24
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405833-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ramona Oliveira de Souza Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:46
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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