TJMS - 1405845-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405845-18.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: S. dos S.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Paciente: B.
E.
P.
A.
Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO EM PROPRIEDADES RURAIS - INSURGÊNCIA QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA - INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA FALTA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I.
Não conhecimento do writ em relação a negativa de autoria, porquanto em sede de habeas corpus não se discute o mérito das provas.
II.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, sendo irrelevantes as circunstâncias de natureza pessoal, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
III.
Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
IV.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem. -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:58
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:12
Inclusão em Pauta
-
19/06/2023 12:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2023 12:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405845-18.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: S. dos S.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de M.
Paciente: B.
E.
P.
A.
Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Diante do exposto, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
03/05/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:26
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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