TJMS - 1405846-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:48
Baixa Definitiva
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30/05/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 07:28
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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08/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405846-03.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Faviany Martins Tregnago Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Agravado: Espólio de João Batista Alves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE HOMICÍDIO DOLOSO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PENSÃO PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
As matérias que não foram objeto de pronunciamento pelo Juízo a quo, não podem ser conhecidas pelo Tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância.
Não evidenciados nos autos os requisitos cumulativos do art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência, mormente tendo em vista que estamos diante de processo em fase de conhecimento, em que pendem questões meritórias que demandam a fase instrutória, havendo efetiva dúvida quanto à responsabilidade do réu pelo ocorrido (falecimento do genitor e companheiro dos autores), ao crédito buscado e ao seu valor, é de ser indeferido o pleito de urgência.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405846-03.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Faviany Martins Tregnago Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS) Agravado: Espólio de João Batista Alves Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer, considerando, inclusive, que ainda não houve a integração da lide pela parte ré em primeiro grau, tratando-se, exclusivamente, de pedido de tutela de urgência. -
03/05/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:36
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:26
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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