TJMS - 1405827-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:26
Baixa Definitiva
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13/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405827-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: M. de N.
Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Agravado: N.
J.
N.
X.
Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Vistos.
O agravo de instrumento em que proferida a decisão ora agravada teve seu mérito julgado em 30/06/2023 - f. 195/201.
Assim, o presente recurso perde seu objeto por fato superveniente, razão pela qual fica prejudicado seu seguimento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Arquive-se.
Anote-se.
Intimem-se. -
27/07/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:39
Prejudicado o recurso
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21/07/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405827-94.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: N.
J.
N.
X.
Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: M. de N.
Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM SÍNDROME DE DOWN E ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR - PLEITO PARA QUE SEJA FORNECIDO TRATAMENTO PELA METODOLOGIA TREINI - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - No caso ficou evidenciado que há método de tratamento multidisciplinar disponível no SUS, sendo que o autor não demonstrou a contento a alegada ineficácia da terapêutica ofertada na rede pública, o que afasta a alegação de urgência e imprescindibilidade do tratamento pleiteado (método Treini) que, ressalto, não é padronizado pelo SUS.
II - Ausentes os requisitos previstos no artigo 300, caput, CPC, deve ser mantida a decisão em que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo autor visando a obrigação dos réus, Município de Naviraí e Estado de Mato Grosso do Sul, a disponibilizarem tratamento pelo método Treini.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencido o Relator. -
29/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica
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11/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405827-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: M. de N.
Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Agravado: N.
J.
N.
X.
Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405827-94.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: N.
J.
N.
X.
Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: M. de N.
Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: E. de M.
G. do S.
A luz dessas considerações, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar aos requeridos/agravados que forneçam à agravante o tratamento intensivo ao agravante através de equipe multidisciplinar adequada e especializada no método TREINI, conforme solicitação médica, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 90 dias. 1.
Intimem-se os agravados pessoalmente para cumprimento. 2.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 3.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 4.
Dê-se vista a PGJ.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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