TJMS - 0817681-66.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0817681-66.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de nova citação (f. 57).
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de localização da parte executada, todas infrutíferas.
Desta forma, a realização de novas diligências é medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE COBRANÇA REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NECESSIDADE DE ESGOTAR OS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU ART. 14, § 1.º, I, DA LEI Nº 9.099/95 SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0807539-03.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 06/05/2022, p: 10/05/2022).
E M E N T A RECURSO INOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0803894-04.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 30/03/2022, p: 06/04/2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
01/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:06
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:06
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
11/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0817681-66.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno da carta precatória de fls. 49-54. -
02/05/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
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02/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:50
Juntada de Carta precatória
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03/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:46
Juntada de Informações
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20/12/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:48
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2022 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:14
Juntada de Mandado
-
29/07/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2022.
-
13/05/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 15:48
Juntada de Mandado
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09/05/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 17:17
INCONSISTENTE
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07/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2022.
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31/01/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 16:25
Juntada de Mandado
-
31/01/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 18:34
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 16:46
Recebidos os autos
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13/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 13:27
Conclusos para despacho
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10/09/2021 04:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 04:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 04:34
INCONSISTENTE
-
09/09/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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