TJMS - 0809624-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0809624-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Romulo Matos Martins - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de contrato de prestação de serviços.
Da atenta análise dos autos, observa-se que o endereço indicado da parte executada é na Comarca de Curitiba/PR.
No entanto, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é definida pelo art. 4º, da Lei nº 9.099/95, isto é, fixada pelo domicílio do executado.
Note-se ainda que, no caso em análise, não há que se falar em aplicação do foro de eleição, pois da mesma forma, o contrato e f. 10/16 prevê a eleição da Comarca de Curitiba/PR.
Logo, este juízo é incompetente é processamento e julgamento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela manifesta incompetência deste juízo para apreciação da matéria deduzida.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários de advogado, conforme previsão legal. -
01/06/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:17
Indeferida a petição inicial
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08/05/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0809624-88.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Romulo Matos Martins - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, sanar a(s) pendência(s) apontadas na Certidão de Cartório retro. -
28/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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