TJMS - 1420135-72.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 16:02
Baixa Definitiva
-
20/01/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420135-72.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Cristiano Alves Pereira Paciente: Carlos Henrique Oliveira do Rosario Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I- O decreto prisional está calcado em decisão devidamente fundamentada, que demonstra os indícios suficientes de autoria do paciente no delito de furto qualificado, bem como a necessidade da medida como forma, principalmente, de garantir a ordem pública.
II- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP.
III- Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas elencadas no artigo 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes e inadequados ao caso concreto.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Denegaram por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Decisão com o parecer. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/12/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/12/2022 16:00
Inclusão em Pauta
-
08/12/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420135-72.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Cristiano Alves Pereira Paciente: Carlos Henrique Oliveira do Rosario Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Requisitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS).
Finalmente conclusos. -
05/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:10
Juntada de Informações
-
05/12/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 09:43
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420135-72.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Cristiano Alves Pereira Paciente: Carlos Henrique Oliveira do Rosario Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:25
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:30
Distribuído por sorteio
-
01/12/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Recebimento da Denúncia • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419873-25.2022.8.12.0000
Zuma Lima Bezerra de Souza
Dorildes Almeida de Lima
Advogado: Rogerio Luiz Pompermaier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 10:59
Processo nº 1419858-56.2022.8.12.0000
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Vitoria Ferreira da Silva Nery
Advogado: Daniela Cabette de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 16:46
Processo nº 1420136-57.2022.8.12.0000
Paulo Roberto Cancado de Oliveira
Alcides Juraci Parzianello Espolio
Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 17:47
Processo nº 0826823-60.2022.8.12.0110
Antonio Carlos Mussi da Silva
Raphael Montiel Amaro
Advogado: Alexandre Romani Patussi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 19:11
Processo nº 1419854-19.2022.8.12.0000
Jean Carlos Lopes Campos
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Advogado: Mirela Cabral Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 17:25