TJMS - 1419858-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:00
Baixa Definitiva
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04/05/2023 06:59
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 10:06
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419858-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravada: Vitória Ferreira da Silva Nery Advogado: Tiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACADÊMICA DE MEDICINA BENEFICIÁRIA DO FIES - MATRÍCULA PARA O SEGUNDO SEMESTRE/2021 - AUMENTO DA COPARTICIPAÇÃO DO ALUNO - DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EFETUE AS CORREÇÕES NO ADITAMENTO DO CONTRATO DO SEGUNDO SEMENTRE/2021 - ALEGAÇÃO DE ERRO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO FNDE/FES E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR - QUESTÃO JÁ DECIDIDA - PRECLUSÃO - SUCESSIVOS DESCUMPRIMENTOS DA LIMINAR - AUMENTO DO VALOR DA MULTA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
No tocante às alegações da agravante, de impossibilidade de cumprimento da decisão, sendo possível apenas pelo FNDE e Caixa Econômica Federal, a questão não será conhecida, porquanto as razões ora expendidas já foram tratadas e analisadas no agravo de instrumento n. 1420805-472021.8.12.0000, que concluiu ser da ora agravante a atribuição para adotar as providências necessárias aos procedimentos de aditamento dos contratos de financiamento tratando-se, portanto, de questões já decididas, restando preclusas.
Concernente ao requerimento de suspensão da incidência da multa, ante a impossibilidade de cumprimento em razão de ato de terceiro, tampouco deve ser acolhida, eis que decorrente dos inúmeros descumprimentos da agravante à decisão primeira do juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419858-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravada: Vitória Ferreira da Silva Nery Advogado: Tiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Dessa forma, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada apresentar contraminuta, bem como juntar os documentos que entenderem necessários. -
15/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 16:58
Conclusos para decisão
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05/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419858-56.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravada: Vitória Ferreira da Silva Nery Advogado: Tiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Em observação ao princípio da não surpresa (artigos 9º e 10º do CPC), intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifeste-se relativamente à preclusão da matéria, tendo em vista que as razões trazidas no presente agravo são as mesmas trazidas, já analisadas e decididas no Agravo de Instrumento n. 1407972-60.2022.8.12.0000, fato que impede sua rediscussão . -
30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 03:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:43
INCONSISTENTE
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28/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
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25/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:46
Distribuído por prevenção
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25/11/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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