TJMS - 1405732-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405732-64.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Pablo Henrique Gomes Paciente: Valdivno Inácio Amorim Advogado: Pablo Henrique Gomes (OAB: 25083/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da rigorosa providência, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
Não justificam a prisão preventiva considerações concernentes à gravidade do tipo penal, desacompanhadas de qualquer outra circunstância que denote a gravidade concreta da conduta. É vedado ao Tribunal agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu a 2ª Vogal (Des.
Elizabete Anache). -
23/05/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:49
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/05/2023 10:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:50
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405732-64.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Pablo Henrique Gomes Paciente: Valdivno Inácio Amorim Advogado: Pablo Henrique Gomes (OAB: 25083/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada. -
03/05/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:49
Juntada de Informações
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02/05/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:18
INCONSISTENTE
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405732-64.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Pablo Henrique Gomes Paciente: Valdivno Inácio Amorim Advogado: Pablo Henrique Gomes (OAB: 25083/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2023 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
-
27/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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