TJMS - 0800522-35.2021.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:01
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:58
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:58
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 10:34
Certidão Cartorária
-
31/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 10:20
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:18
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50003 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Publicação
-
10/11/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/11/2024 12:46
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/11/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 17:22
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50004 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Noemia de Queiroz de Oliveira, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:06
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50005 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (TEMA 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente recurso Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Noemia de Queiroz de Oliveira nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2023 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50003 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo (fls. 252/261 dos autos principais, e fls. 91/105 e 151 do sequencial 50000), o que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50005 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no Tema 1.002, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:53
INCONSISTENTE
-
07/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:05
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50004 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1.002, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
27/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 14:27
Decisão ou Despacho
-
22/08/2023 14:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50004 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, o que demonstra interesse nos autos, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50003 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Recorrido: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargada: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Uma vez preenchidos os requisitos elencados no STJ, no julgamento do RESP 1.573.573/RJ, devem ser majorados os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
Embargos de declaração de Noemia de Queiroz de Oliveira e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul: EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - VÍCIO SANADO.
INVERSÃO E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
Embargos de declaração do Município de Nioaque: EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Município de Nioaque e acolheram parcialmente os embargos de declaração opostos por Nemia de Queiroz de Oliveira e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargada: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o Parecer. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargada: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800522-35.2021.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Embargada: Noemia de Queiroz de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Nioaque Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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