TJMS - 0808445-22.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:03
Prazo em Curso
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12/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 08:13
Emissão da Relação
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21/08/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2025 13:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/07/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR), Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0808445-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Alves Vital, Layana Calistro Smiderle, Juliana Pavani Czizeski, Alexandre da Cunha Escobar Lescano, Vinícius Carmo Weiller, Daniele Cristina Bulla Pawlina, Felipe Ramos de Souza Magalhães, Diego Winner de Oliveira Nunes, Fabiani Jacques Ferrari, Bruna Povh - Exectdo: Hurb Technologies S.A. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original (Ata de assembleia ou convenção apta a comprovar o valor estipulado para a taxa de condomínio inclusos no pedido inicial), a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências.". -
10/04/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR), Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0808445-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Alves Vital, Layana Calistro Smiderle, Juliana Pavani Czizeski, Alexandre da Cunha Escobar Lescano, Vinícius Carmo Weiller, Daniele Cristina Bulla Pawlina, Felipe Ramos de Souza Magalhães, Diego Winner de Oliveira Nunes, Fabiani Jacques Ferrari, Bruna Povh - Exectdo: Hurb Technologies S.A. - Intimação da parte autora da decisão de f. 418: "(...) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, referente ao novo período de astreintes, sem aplicação de juros de mora.
Após, intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora." -
14/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:26
Decisão ou Despacho
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14/01/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/11/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:25
Transitado em Julgado em data
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17/10/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR), Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0808445-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Alves Vital, Layana Calistro Smiderle, Juliana Pavani Czizeski, Alexandre da Cunha Escobar Lescano, Vinícius Carmo Weiller, Daniele Cristina Bulla Pawlina, Felipe Ramos de Souza Magalhães, Diego Winner de Oliveira Nunes, Fabiani Jacques Ferrari, Bruna Povh - Exectdo: Hurb Technologies S.A. - Intimação da sentença de fl. 397: No caso, assiste razão ao embargante.
Verifica-se que realmente não houve apreciação do pedido de pagamento complementar apresentado às fls. 384/385, revelando que a extinção do feito foi prematura.
Posto isso, acolho os embargos opostos, e torno sem efeito a extinção total do feito, devendo ter regular prosseguimento quanto ao débito remanescente informado na petição de fls. 384/385.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para penhora. Às providências.
Campo Grande, datado eletronicamente. -
01/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 16:20
Decorrido prazo de parte
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30/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR), Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0808445-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Alves Vital, Layana Calistro Smiderle, Juliana Pavani Czizeski, Alexandre da Cunha Escobar Lescano, Vinícius Carmo Weiller, Daniele Cristina Bulla Pawlina, Felipe Ramos de Souza Magalhães, Diego Winner de Oliveira Nunes, Fabiani Jacques Ferrari, Bruna Povh - Exectdo: Hurb Technologies S.A. - A parte executada foi intimada para se manifestar do bloqueio via sisbajud, no entanto, quedou-se inerte (f. 382/3).
Converto a penhora em pagamento.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação, considerando a penhora realizada nos autos, dou por solvida a obrigação e nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Expeça-se alvará, com os acréscimos que tiver, em favor do exequente.
Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se o processo.
P.R.I. -
07/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 15:09
Decorrido prazo de parte
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03/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
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18/04/2024 13:13
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:13
Decisão ou Despacho
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17/04/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:27
Outras Decisões
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16/02/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 13:44
Decorrido prazo de parte
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12/01/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR) Processo 0808445-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Hurb Technologies S.A. - No caso em apreço, não se aplicam as teses informadas pela ré.
Com efeito, não existe litispendência entre as ações coletivas e esta ação somente pelo fato de abordarem o mesmo tema.
Inclusive naquela não houve determinação para suspensão das ações individuais, principalmente porque, pelo que consta, não apreciará pedido de indenização pelos danos suportados individualmente, que demandaria análise caso a caso dos fatos ocorridos e provados.
Nota-se que naquela o pedido é de indenização por dano moral coletivo, portanto, se procedente, a importância será recolhida a um fundo e não aos consumidores lesados.
Assim, considerando que não há determinação de suspensão dos feitos em andamento em seu desfavor na ação civil pública informada às f. 265-274, proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
09/01/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:05
Evolução da Classe Processual
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09/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2023 13:51
Juntada de tipo de documento
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27/09/2023 09:54
Remetidos os Autos para destino.
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26/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2023 16:06
Juntada de tipo de documento
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19/09/2023 10:45
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 10:39
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 12:37
Juntada de tipo de documento
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31/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR), Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0808445-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Alves Vital, Layana Calistro Smiderle, Juliana Pavani Czizeski, Alexandre da Cunha Escobar Lescano, Vinícius Carmo Weiller, Daniele Cristina Bulla Pawlina, Felipe Ramos de Souza Magalhães, Diego Winner de Oliveira Nunes, Fabiani Jacques Ferrari, Bruna Povh - Reqdo: Hurb Technologies S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Layana Calistro Smiderle, Juliana Pavani Czizeski, Alexandre da Cunha Escobar Lescano, Vinicius Carmo Weiller, Daniele Cristina Bulla Pawlina, Felipe de Souza Magalhães, Diego Winner de Oliveira Nunes, Fabiani Jacques Ferrari, Bruna Povh e Matheus Alves Vital, nesta Ação de Obrigação Fazer c/c Indenização, movida em relação a Hurb Technologies S/A, para o fim de: I- obrigar a requerida agendar a viagem dos autores dentro das datas solicitadas: 11/05/2023, 18/05/2023 ou 25/05/2023, ou novas datas escolhidas pelos requerentes, fornecendo os vouchers contendo a passagens aéreas (São Paulo/SP X Cancun/MX) com data de embarque e horário, assim como para fornecer os vouchers de hospedagem dos autores de 5 (cinco) conforme formulário preenchido nos pedidos de nº. 8638231 e 5647875; tudo no prazo de 20 dias uteis a contar da intimação pessoal desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 não podendo ultrapassar o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
II- condenar a requerida a pagar a cada requerente o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais experimentados, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação e intimação do julgado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
15/08/2023 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:32
Homologada a Transação
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14/08/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:55
de Instrução e Julgamento
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19/06/2023 15:54
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:11
de Conciliação
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01/06/2023 13:14
de Instrução e Julgamento
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01/06/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2023 08:57
Juntada de tipo de documento
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23/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0808445-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Alves Vital, Layana Calistro Smiderle, Juliana Pavani Czizeski, Alexandre da Cunha Escobar Lescano, Vinícius Carmo Weiller, Daniele Cristina Bulla Pawlina, Felipe Ramos de Souza Magalhães, Diego Winner de Oliveira Nunes, Fabiani Jacques Ferrari, Bruna Povh - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Silverio da Fonseca Martins (OAB 21120/ES) Processo 0808445-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Alves Vital, Layana Calistro Smiderle, Juliana Pavani Czizeski, Alexandre da Cunha Escobar Lescano, Vinícius Carmo Weiller, Daniele Cristina Bulla Pawlina, Felipe Ramos de Souza Magalhães, Diego Winner de Oliveira Nunes, Fabiani Jacques Ferrari, Bruna Povh - "Vislumbra-se, em cotejo da exordial, pedido de antecipação da tutela, o qual passo a observar.
O art. 300 do NCPC, prescreve: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, no sentido de determinar que a reclamada cumpra imediatamente os termos do contrato, realizando a emissão das passagens aéreas e hospedagem em uma das datas apresentadas pelo reclamante e ou data próxima não pode, neste momento, ser acolhido.
A medida pretendida pelos reclamantes também dependeria da disponibilidade das empresas de Aviação e hoteleira, de forma que não poderia ser emitida ordem à terceiro ou mesmo a reclamada nesse sentido, já que também dependeria de terceiros para cumpri-la.
Ademais, o pedido dos reclamantes tem característica satisfativa, fazendo-se necessário o contraditório.
Posto isso e tudo o mais dos autos considerado, em não se verificando os requisitos legais exigidos pelo art. 300 do Novo Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada." -
26/04/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 12:23
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:13
Tutela Provisória
-
14/04/2023 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2023 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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