TJMS - 1405623-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:46
Baixa Definitiva
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30/05/2023 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405623-50.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marcos Loester de Brito Ferreira Impetrante: Gabriella Rolon Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Joyce Aparecida Café Ribeio Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Interessado: Kaiquy Alves de Assis Interessado: Anderson do Rosario Alves Interessado: Jackson Oliveira Gomes Interessado: Jackson Oliveira Gomes EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N° 11343/2006 E ARTIGO 2º, CAPUT, §2º, DA LEI N° 12850/2013) - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - SUBSIDIARIAMENTE: PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL QUE SE ENCONTRA EM FASE INICIAL, COM TRAMITAÇÃO REGULAR - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PERMANECEM PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FATOS GRAVES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
A ação penal encontra-se em fase inicial, com tramitação regular e efetiva, aguardando notificação da paciente para apresentar resposta à acusação.
O reconhecimento da materialidade e autoria da conduta delituosa, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, impedem sua revogação.
A pretendida substituição da preventiva por medidas cautelares diversas da prisão ou a concessão de prisão domiciliar, não se mostram suficientes e adequadas.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade dos atos delituosos imputados a paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo ato delituoso, bem como a possibilidade da paciente furtar-se a aplicação da lei penal.
A pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, sua liberdade, mostra-se inoportuna e inadequada face a gravidade dos delitos praticados.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:38
Juntada de Informações
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02/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405623-50.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marcos Loester de Brito Ferreira Impetrante: Gabriella Rolon Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Joyce Aparecida Café Ribeio Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Interessado: Kaiquy Alves de Assis Interessado: Anderson do Rosario Alves Interessado: Jackson Oliveira Gomes Interessado: Jackson Oliveira Gomes Assim, sendo o pedido manejado na presente liminar de natureza satisfativa, sua análise competirá ao órgão colegiado em momento oportuno.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:53
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:52
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405623-50.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marcos Loester de Brito Ferreira Impetrante: Gabriella Rolon Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Joyce Aparecida Café Ribeio Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Interessado: Kaiquy Alves de Assis Interessado: Anderson do Rosario Alves Interessado: Jackson Oliveira Gomes Interessado: Jackson Oliveira Gomes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
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26/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Certidão
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25/04/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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