TJMS - 1405630-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:33
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 08:56
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405630-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Carolina Faber Hildebrand Advogado: Sérgio Franco de Lima (OAB: 216437/SP) Agravado: Agrotin Agropecuária e Participações Ltda.
Advogado: Janaina Daloia Ruzzante (OAB: 257397/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, é imprescindível a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Se os elementos que instruem o feito não evidenciam, em análise sumária, a probabilidade do direito invocado na ação envolvendo pedido de liberação de valores bloqueados em conta bancária, bem como o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantido o indeferimento da tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405630-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Carolina Faber Hildebrand Advogado: Sérgio Franco de Lima (OAB: 216437/SP) Agravado: Agrotin Agropecuária e Participações Ltda.
Advogado: Janaina Daloia Ruzzante (OAB: 257397/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 22:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405630-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Carolina Faber Hildebrand Advogado: Sérgio Franco de Lima (OAB: 216437/SP) Agravado: Agrotin Agropecuária e Participações Ltda.
Advogado: Janaina Daloia Ruzzante (OAB: 257397/SP) Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço o recurso e sem pedido de concessão de efeito suspensivo, recebo o presente agravo de instrumento no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, inclusive quanto a eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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27/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:53
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405630-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Carolina Faber Hildebrand Advogado: Sérgio Franco de Lima (OAB: 216437/SP) Agravado: Agrotin Agropecuária e Participações Ltda.
Advogado: Janaina Daloia Ruzzante (OAB: 257397/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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