TJMS - 1405650-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:20
Baixa Definitiva
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23/06/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405650-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bigolin Materiais de Construção Ltda.
Advogado: Eric Rodrigues Moret (OAB: 30277/PR) Agravante: Bigolin Materiais de Construção Ltda.
Advogado: Eric Rodrigues Moret (OAB: 30277/PR) Agravado: Poligonal Engenharia e Construções Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - MATÉRIA A SER MELHOR DEBATIDA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - RECURSO DESPROVIDO.
Em uma análise superficial, denota-se que as recorrentes, em que pesem suas alegações, prestavam serviços entre si, serviços os quais se complementavam configurando flagrantemente a existência de grupo econômico entre elas.
Tal questão, aliás, será melhor debatida em cognição exauriente.
Em relação à prescrição e/ou decadência, é entendimento de que o pedido de desconsideração pode ser pleiteado a qualquer tempo, prevalecendo a regra geral da perpetuidade, não se submetendo, portanto, ao prazo prescricional/decadencial apontado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:54
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405650-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bigolin Materiais de Construção Ltda.
Advogado: Eric Rodrigues Moret (OAB: 30277/PR) Agravante: Bigolin Materiais de Construção Ltda.
Advogado: Eric Rodrigues Moret (OAB: 30277/PR) Agravado: Poligonal Engenharia e Construções Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I. -
27/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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26/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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