TJMS - 1416770-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416770-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Agravado: Cláudio Longo Xavier Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO - ART. 509, § 2º, DO CPC/15 - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento, pois o valor da condenação pode ser apurado por meio de simples cálculo aritmético, na forma do art. 509, § 2º, do CPC/15.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/11/2022 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/10/2022 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2022 18:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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