TJMS - 1418334-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 07:38
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 07:38
Baixa Definitiva
-
30/11/2022 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 20:20
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/11/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418334-24.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Jony Ramos Gonçalves Paciente: Ricardo de Barros Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - PROCESSO PENAL – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO QUASE FINDA – NÃO CONCESSÃO.
Verificado que o processo vem observando tramitação célere e regular, bem como que a instrução está quase finda a alegação de excesso de prazo perde sua força.
Aplicação extensiva da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem nos termos do voto do relator.. -
21/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/11/2022 15:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Informações
-
03/11/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 14:20
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 21:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 00:58
INCONSISTENTE
-
26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:56
Distribuído por sorteio
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25/10/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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