TJMS - 1405454-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 14:07
Baixa Definitiva
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21/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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02/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405454-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ls Moveis Usados Ltda Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Carina de Lima Rech EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - BENEFÍCIO NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Na esteira da Súmula nº 481/STJ, a pessoa jurídica deve comprovar sua hipossuficiência financeira, não havendo qualquer presunção para tanto à partir de sua simples afirmação nos autos. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2023 21:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 19:34
Conclusos para decisão
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29/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405454-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ls Moveis Usados Ltda Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Carina de Lima Rech
Por outro lado, considerando que a falta de recolhimento das custas iniciais acarretará o cancelamento da distribuição, recebo o recurso em seu duplo efeito, de modo a suspender os efeitos da decisão agravada, até que ocorra o julgamento definitivo pelo colegiado.
Intimem-se as partes, sendo a agravada por carta com aviso de recebimento (AR), uma vez que ainda não foi citada no feito de origem, facultando-lhe oferecer contraminuta e juntar os documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. -
26/04/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 18:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:19
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405454-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ls Moveis Usados Ltda Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Carina de Lima Rech Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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