TJMS - 1405455-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:32
INCONSISTENTE
-
01/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405455-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Rafael Felipe Rodrigues Ximenes do Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Ante o exposto, com o parecer da PGJ, acolho a preliminar de perda superveniente do objeto, e decreto a extinção do presente mandamus sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/15.
Custas, se houver, pelo Impetrante, observado que a exigibilidade fica sobrestada, nos moldes do artigo 98, §3°, CPC/2015, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009, Súmula n. 512 do STF e Súmula n. 105 do STJ.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:07
Negado seguimento a Recurso
-
28/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405455-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Rafael Felipe Rodrigues Ximenes do Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Vistos. À PGJ Campo Grande, 26 de julho de 2023 -
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405455-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Rafael Felipe Rodrigues Ximenes do Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Intime-se o impetrante para que se manifeste sobre a preliminar de ilegitimidade passiva arguida nas informações de fls. 364/369, conforme requerido pelo representante do Parquet às fls. 388. -
20/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405455-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Rafael Felipe Rodrigues Ximenes do Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Vistos. À PGJ Campo Grande, 20 de junho de 2023 -
20/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405455-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Rafael Felipe Rodrigues Ximenes do Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Conforme requerido pela representante do Parquet, intime-se o impetrante para se manifestar a respeito da informação trazida pelo Estado de Mato Grosso do Sul na petição de fls. 364-369, no sentido de que houve perda do objeto em razão da incorporação do subsídio. -
14/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:02
Recebidos os autos
-
06/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405455-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Rafael Felipe Rodrigues Ximenes do Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul defiro em parte a liminar postulada no presente Mandado de Segurança para determinar à Autoridade Impetrada que promova a implantação da complementação salarial correspondente ao novo enquadramento do Impetrante, conforme estabelecido pela Portaria P n° 121/DRSP/PMMS, de 06 de dezembro de 2022, que o promoveu à Graduação de Soldado, no quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 30 dias.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao impetrante.
Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para ciência da presente liminar, assim como para que, nos moldes do art. 7º da Lei n. 12.016/09, preste as informações que entenderem necessárias no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer, conforme art. 12 da Lei n. 12.016/09. -
25/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405455-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Rafael Felipe Rodrigues Ximenes do Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:25
Distribuído por sorteio
-
24/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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