TJMS - 1405486-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:29
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405486-68.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pietra Lohane Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: Unigran Educacional Advogado: Ademos Alves da Silva Júnior (OAB: 11317/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INCABÍVEL - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada no processo de origem, quando ausente qualquer dos requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, porquanto obrigatório o preenchimento cumulativo das condições para que a medida seja deferida.
No caso em análise, ausente a probabilidade do direito alegado pela agravante, já que os conhecimentos adquiridos na disciplina "Clínica Odontológica Integrada III", a qual a agravante encontra-se cursando, serão imprescindíveis para que tenha conhecimento técnico e habilidade para cursar a disciplina Clínica Odontológica Avançada, tal como estabelecido pela instituição de ensino, pelo que, ao menos em princípio, a negativa de sua matrícula, pela agravada, na disciplina Clínica Odontológica Avançada, consiste em exercício regular de direito previsto em lei.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/06/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405486-68.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pietra Lohane Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: Unigran Educacional atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. -
27/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:20
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405486-68.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pietra Lohane Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: Unigran Educacional Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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