TJMS - 0801279-22.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801279-22.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Antônio Rodrigues Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EVIDENCIADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL – VALOR REDUZIDO – JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. 1.
Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a devolução em dobro está condicionada à prova inequívoca da má-fé do credor. 2.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função punitiva e pedagógica.
Manutenção do valor. 3.
De acordo com o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 da referida Corte). 4.
Recursos parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2023 11:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:18
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801279-22.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Antônio Rodrigues Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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