TJMS - 0804303-28.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804303-28.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelado: Márcio Anderson Aparecido Santile Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO TEMPORÁRIO – RENOVAÇÃO – DECLARAÇÃO DE NULIDADE – FGTS DEVIDO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.
Conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, é constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. 2.
Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 3.
Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/04/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804303-28.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelado: Márcio Anderson Aparecido Santile Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:20
Distribuído por sorteio
-
24/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405486-68.2023.8.12.0000
Pietra Lohane Silva
Unigran Educacional
Advogado: Kimberly Marques Walz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 12:20
Processo nº 0801279-22.2021.8.12.0008
Jose Antonio Rodrigues
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Rodrigo Lopes Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2021 15:09
Processo nº 1405455-48.2023.8.12.0000
Rafael Felipe Rodrigues Ximenes do Nasci...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Maikol Weber Mansour
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 12:25
Processo nº 1405454-63.2023.8.12.0000
Ls Moveis Usados LTDA - ME
Carina de Lima Rech
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 12:20
Processo nº 0822105-27.2020.8.12.0001
Fabio Herculano Martinez
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 07:32