TJMS - 0805390-19.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 09:11
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica
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26/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805390-19.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Terezinha Alves da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA E TRATAMENTO - NECESSIDADE COMPROVADA - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - INOPONIBILIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelos recorrentes.
Preliminar rejeitada.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A invocação genérica do princípio da reserva do possível não exime o ente público do dever de observar as obrigações decorrentes de lei.
Apelações conhecidas e não providas.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recursos interpostos, ratificando a sentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805390-19.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Terezinha Alves da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:40
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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