TJMS - 0802492-96.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802492-96.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste- Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: José Alves Filho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 22:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/05/2023 12:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:50
Inclusão em Pauta
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25/04/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:14
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802492-96.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste- Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Márcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Apelado: José Alves Filho Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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