TJMS - 0815069-28.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815069-28.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Ilza de Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO - DANO MORAL - INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
A mera inclusão de cláusulas contratuais abusivas no contrato não causa dano moral ao consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815069-28.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Ilza de Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Maria Ilza de Jesus para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:58
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815069-28.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Ilza de Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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