TJMS - 1405505-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 14:24
Baixa Definitiva
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12/07/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405505-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB: 15898A/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 16757A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessada: Eliana Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUANTO A REALIZAÇÃO DO AUTO DE AVALIAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO ADOTADA PELO AVALIADOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, em se tratandodenulidade processual, hádese ter em mente a máximapas de nullitésans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.
No caso, a mera correção da escrita por extenso da representação numérica não fundamenta a necessidade de outra intimação quanto a conclusão adotada pelo avaliador, especialmente levando em consideração que a parte agravante/executada não se insurgiu contra o valor da avaliação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/06/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405505-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB: 15898A/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 16757A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessada: Eliana Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
12/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 07:26
Realizado cálculo de custas
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04/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405505-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB: 15898A/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 16757A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessada: Eliana Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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