STJ - 1402210-63.2022.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402210-63.2022.8.12.0000/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Batista Medeiros Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Agravado: Odilo Schmitt Advogado: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS) Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/10/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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11/09/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/09/2024 Petição Nº 219325/2024 - AgInt
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10/09/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0219325 - AgInt no AREsp 2538333 - Publicação prevista para 11/09/2024
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10/09/2024 15:40
Conheço do agravo de JOAO BATISTA MEDEIROS para não conhecer do Recurso Especial
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06/09/2024 11:15
Juntada de Certidão : Em atendimento à demanda Nº 28987, certifico que se procedeu à retificação da representação processual da parte agravante, tendo em vista petição de fls. e-STJ 212/214.
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04/09/2024 14:15
Juntada de Aviso de Recebimento referente ao(à) Ofício Nº 010430/2024-CPPR
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29/08/2024 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator)
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27/08/2024 20:28
Juntada de Certidão : Certifico que não foi localizado nos presentes autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes ao advogado THIAGO NOVAES SAHIB, OAB/MS 16795, signatário da petição nº 734763/2024, cujo nome foi incluído na autuação somente
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27/08/2024 15:51
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 734763/2024
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27/08/2024 15:31
Protocolizada Petição 734763/2024 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 27/08/2024
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16/08/2024 13:57
Juntada de Certidão : Certifico que o(a) OFICIO nº 0104302024CPPR, foi entregue aos CORREIOS nesta data, tendo recebido o código do objeto nº JU651440192BR.
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15/08/2024 09:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/08/2024
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14/08/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/08/2024 07:21
Expedição de Ofício nº 010430/2024-CPPR ao (à)Senhor JOAO BATISTA MEDEIROS
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13/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/08/2024
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13/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
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09/05/2024 18:21
Juntada de Certidão : Certifico que João Batista Medeiros, parte agravante, está sem representação nos autos.
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09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de RENÚNCIA DE MANDATO nº 374528/2024
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09/05/2024 17:27
Protocolizada Petição 374528/2024 (RenMan - RENÚNCIA DE MANDATO) em 09/05/2024
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08/05/2024 08:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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08/05/2024 08:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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08/05/2024 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/05/2024 Petição Nº 219325/2024 - AgInt
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07/05/2024 19:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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07/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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07/05/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0219325 - AgInt no AREsp 2538333 - Publicação prevista para 08/05/2024
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06/05/2024 22:10
Determinada a distribuição do feito
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25/04/2024 18:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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25/04/2024 18:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2024 e término em 19/04/2024, para ODILO SCHMITT apresentar resposta à petição n. 219325/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 180.
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22/03/2024 05:41
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 22/03/2024 Petição Nº 219325/2024 -
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21/03/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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20/03/2024 19:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 219325/2024. Publicação prevista para 22/03/2024)
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20/03/2024 18:41
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 219325/2024
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20/03/2024 18:26
Protocolizada Petição 219325/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/03/2024
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28/02/2024 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/02/2024
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27/02/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/02/2024 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/02/2024
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26/02/2024 19:20
Não conhecido o recurso de JOAO BATISTA MEDEIROS
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24/01/2024 16:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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24/01/2024 16:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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30/10/2023 14:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402210-63.2022.8.12.0000/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Batista Medeiros Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Agravado: Odilo Schmitt Advogado: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS) Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/25 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402210-63.2022.8.12.0000/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Batista Medeiros Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Agravado: Odilo Schmitt Advogado: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS) Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402210-63.2022.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Batista Medeiros Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogado: Vinícius Rios de Castro (OAB: 25237/MS) Agravado: Odilo Schmitt Advogado: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS) Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.042, § 4º, do CPC, exerço o juízo de retratação em relação à r.
Decisão de fls. 15-16 do sequencial 50000, tornando-a sem efeito e determinando que nova seja proferida, levando-se em consideração que no recurso especial não há necessidade de ser alegada a relevância da matéria infraconstitucional discutida.
Translade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50000, com nova conclusão para realização de juízo de admissibilidade, nos termos dos artigos 134, I, "d", e 590 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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