TJMS - 1405456-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 07:21
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405456-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: E.
R. da S.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Paciente: W.
S. de A.
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS - AUSÊNCIA DE PROVAS.
ORDEM DENEGADA.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A mera alegação de que o paciente não pode receber o acompanhamento médico ou medicação adequada no estabelecimento prisional, desprovida de qualquer elemento de prova, não enseja a automática conversão da prisão preventiva em domiciliar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o 2º VOGAL. -
29/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:32
Inclusão em Pauta
-
16/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405456-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
R. da S.
Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( - C.
G.
Paciente: W.
S. de A.
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Ultimado o período de plantão, encaminhe-se o feito imediatamente ao juiz natural para as providências do artigo 78, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e demais medidas cabíveis. -
25/04/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405456-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Eduardo Rodrigues da Silva Impetrado: Juizo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande Paciente: WANDERLEI SEBASTIÃO DE ANDRADE Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/04/2023. -
24/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 07:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/04/2023 07:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2023 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/04/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/04/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/04/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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