TJMS - 1601519-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 07:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601519-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Daiane Cristina de Lima Gomes Advogado: Elizabete Vieira Marques (OAB: 440054/SP) Interessado: Deygles Moses da Cunha Tabosa EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RELATIVO À FAMÍLIA ANTE A INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE CONVIVÊNCIA COMUM ENTRE AUTORA E RÉU - NATUREZA PATRIMONIAL QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM MATÉRIA AFETA À FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE.
Não constando na petição inicial da ação de indenização por danos morais qualquer descrição de que a autora e réu possuíam convivência comum, decorrentes do companheirismo, mas tão somente um relacionamento virtual, e considerando que a ação ajuizada guarda relação com natureza patrimonial, não há que se falar em interesse à família ou sucessões, o que motiva a procedência do julgamento do conflito, para declarar como competente o Juízo Suscitado.
Conflito de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o presente conflito, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/05/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601519-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Daiane Cristina de Lima Gomes Advogado: Elizabete Vieira Marques (OAB: 440054/SP) Interessado: Deygles Moses da Cunha Tabosa Cuida-se de Conflito de Competência Cível suscitado pela Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande-MS, em face do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande-MS, no qual discute-se a competência para o julgamento dos autos nº 0014821-30.2022.8.12.0001.
Recebo o presente conflito de competência e, nos termos do disposto nos artigos 954 e 955, do Código de Processo Civil, determino que seja oficiado ao Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande-MS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, prestando as informações que julgar convenientes.
Fica designado o juízo suscitante para, em caráter provisório, resolver eventuais medidas urgentes.
Intime-se. -
26/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:48
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601519-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Daiane Cristina de Lima Gomes Advogado: Elizabete Vieira Marques (OAB: 440054/SP) Interessado: Deygles Moses da Cunha Tabosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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