TJMS - 1411260-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 16:32
Baixa Definitiva
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02/02/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411260-16.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: J.
F.
S.
Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Agravado: R. dos S.
B.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - EX-COMPANHEIRO NA POSSE DE TODOS OS BENS DO CASAL - FIXAÇÃO DEVIDA - PARTILHA DE BENS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os alimentos compensatórios não possuem a finalidade de prover a subsistência de quem os pleiteia, mas, dado à sua natureza indenizatória, destinam-se a suprir o desequilíbrio socioeconômico advindo do fim do vínculo conjugal. À luz de um juízo provisório, verifica-se que a agravante não exercia atividade laboral no período de convivência com o recorrido e foi quem deixou o lar conjugal juntamente com as duas filhas menores, estando assim, consequentemente, todos os bens do casal sob a posse e administração do ex-companheiro.
Diante da situação demonstrada e provas apresentadas até o presente momento processual, impõe-se arbitrar alimentos compensatórios provisoriamente no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, em favor da agravante, os quais devem prevalecer até a realização da partilha de bens do casal.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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01/12/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:25
Inclusão em Pauta
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03/11/2022 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2022 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2022 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2022 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2022 17:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/08/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2022 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2022 16:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/08/2022 16:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 19:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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18/08/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 01:24
INCONSISTENTE
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18/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2022 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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