TJMS - 0810455-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:08
Baixa Definitiva
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02/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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07/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810455-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Valentino Vacchiano Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Embargada: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 18:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:56
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810455-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Valentino Vacchiano Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Embargada: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
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25/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810455-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Valentino Vacchiano Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Apelada: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA PEÇA VESTIBULAR - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, bem assim o apelado de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810455-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Valentino Vacchiano Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Apelada: Eni Terezinha de Oliveira Vacchiano Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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