TJMS - 0810455-46.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB 28819/MS) Processo 0810455-46.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Valentino Vacchiano - Nota do cartório: Intime-se a parte autora acerca da devolução do alvará - motivo: agência/conta inválida.
Em seguida, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito para satisfação integral do seu crédito, tudo conforme determinado na decisão de f. 1214-1217. -
16/12/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB 28819/MS) Processo 0810455-46.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julya Souza Cardoso de Freitas, Julya Souza Cardoso de Freitas - Exectdo: Valentino Vacchiano - Diante do exposto, não acolho a impugnação, mantendo a penhora realizada via Sisbajud.
Transitado em julgada a presente decisão, expeça-se alvará.
Em seguida, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito para a satisfação integral do seu crédito.
I.C.-se. -
03/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:11
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB 28819/MS) Processo 0810455-46.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julya Souza Cardoso de Freitas, Julya Souza Cardoso de Freitas - Exectdo: Valentino Vacchiano - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio de f. 1194-1202, no prazo de cinco dias.
I.C.-se. -
13/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Julya Souza Cardoso de Freitas (OAB 28819/MS) Processo 0810455-46.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Valentino Vacchiano - Vistos, etc.
I.
O requerido Valentino Vacchiano pleiteia os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que houve mudança drástica na sua situação financeira (f. 1151-1153).
Decido: Pois bem, conquanto a assistência judiciária gratuita possa ser deferida a qualquer momento do processo, os benefícios dela decorrentes não retroagem, compreendendo somente os atos posteriores à sua concessão.
Nesse sentido sedimentou seu entendimento o STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EFEITOS EX NUNC.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284/STF.
DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NÃO-REALIZAÇÃODO COTEJO ANALÍTICO.1.
Os efeitos da gratuidade da justiça operam-se a partir de seu pedido.2.
Não há como conhecer de recurso especial fundado em dissídiojurisprudencial ante a ausência de demonstração de similitude fática e jurídicaentre os casos e a conseqüente não-realização do devido cotejo analítico.3.
Agravo regimental desprovido."(AgRg no Ag 1077184/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 27/04/2009).
Ora, a irretroatividade tem por escopo não apenas o caráter precário em que se constitui a justiça gratuita, mas também a situação de insegurança a que estaria sujeita a outraparte, que, repentinamente, ver-se-ia na contingência legal de ter frustrado o seu direitode reembolso de despesas processuais, se vencedora.
Ademais, os extratos colacionados aos autos são insuficientes para demonstrar a mudança na situação financeira do requerido.
Ainda que assim não fosse, o deferimento da gratuidade processual possui efeitos ex nunc, não implicando namodificação da sentença e, por consequência, não impedindo a execução dos créditosnela fixados, no qual a parte litigousem o benefício da Justiça Gratuita.
Diante do exposto, indefiro o pedido de f. 1151-1153.
II.
A parte requerente pleiteou a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Estão presentes os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar, pois consta dos autos que a parte requerida não pagou a dívida e nem indicou bens passíveis de constrição judicial.
Assim, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas ou ativos financeiros do devedor, o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.
Por isso, com fundamento nos artigos 799, VIII, 835, I, e 854, todos do CPC, defiro o requerimento formulado pelo credor.
Ao cartório para que proceda o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, no valor da última atualização da dívida constante do autos, bem como realizar a juntada da consulta nos autos.
Sendo requerida a "teimosinha", fica desde já autorizada, por ser medida possível de ser realizada pelo sistema.
Caso seja encontrado numerário inferior a 10% do valor da dívida e que também seja menor que R$ 1.000,00 (mil reais), proceda-se o desbloqueio, por se tratar de valor ínfimo que sequer será suficiente para pagar as custas do procedimento.
Por outro lado, caso encontrado valor superior, proceda-se desde já a transferência para conta bancária vinculada aos autos e intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, acerca da constrição efetuada para, querendo, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC.
Não apresentada manifestação da parte executada, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo.
Devido à juntada dos documentos supracitados, o resultado da consulta deverá permanecer em segredo de justiça.
Esta decisão somente será publicada em Diário da Justiça após a realização da medida constritiva. À Secretaria para providências.
Após, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de f. 1186-1187.
I.C-se. -
03/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:23
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:05
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 05:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/11/2023 09:53
Evolução da Classe Processual
-
15/11/2023 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2023 06:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 02:38
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:00
Transitado em Julgado em data
-
19/04/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 09:36
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2023 09:36
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2023 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2022 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 16:26
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2022 16:24
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
16/03/2022 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:05
Embargos
-
11/02/2022 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/12/2021 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/12/2021 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:36
Decisão ou Despacho
-
08/11/2021 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2021 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:25
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2021 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 19:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 02:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 22:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2021 01:05
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 22:02
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2021 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2021 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2021 16:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:54
Tutela Provisória
-
11/04/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2021 12:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/04/2021 12:57
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2021 12:57
Apensado ao processo numero do processo
-
05/04/2021 12:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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