TJMS - 0813131-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813131-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Clarice de Oliveira Faria Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA NO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA – INVALIDADE DO CONTRATO.
DANO MORAL – COMPROVADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO.
CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO ARBITRAMENTO – SÚMULA 362 STJ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Não demonstrada a validade da contratação do empréstimo consignado, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
O termo inicial da correção monetária, no que tange aos danos morais, mesmo decorrente de ato ilícito, é a data da decisão que fixou seu quantum e não a data do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:30
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813131-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Clarice de Oliveira Faria Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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