TJMS - 0817628-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817628-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sebastiao Pereira de Oliveira Advogado: Natalia Luiza Geminiano (OAB: 24477/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Apelado: Prevident Assistência Odontológica Ltda Advogado: André Felipe Fogaça Lino (OAB: 234168/SP) Advogada: Luciana Lupiano (OAB: 414764/SP) Advogada: Raphaela Stéphanie Farias de Oliveira (OAB: 432211/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da ausência de prova da contratação de empréstimo que deu ensejo a desconto em benefício previdenciário, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pelo autor.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A restituição dos valores cobrados indevidamente, apesar de devida, deve ser feita de forma simples, uma vez que não demonstrada a má-fé da parte requerida, sendo inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do CC e no artigo 42, parágrafo único, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:31
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817628-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sebastiao Pereira de Oliveira Advogado: Natalia Luiza Geminiano (OAB: 24477/MS) Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Apelado: Prevident Assistência Odontológica Ltda Advogado: André Felipe Fogaça Lino (OAB: 234168/SP) Advogada: Luciana Lupiano (OAB: 414764/SP) Advogada: Raphaela Stéphanie Farias de Oliveira (OAB: 432211/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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