TJMS - 1601472-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601472-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: LCS Machado e Cia Ltda ME Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Luiz Claudio Hugueny de Faria (OAB: 1855/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA – DÍVIDA RELATIVA À INEXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO – ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL COMO DEFESA – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS DE NATUREZA BANCÁRIA – RESOLUÇÃO N. 221/94 DESTE TRIBUNAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Nos termos da Resolução n. 221/94 e da jurisprudência assente neste Tribunal de Justiça, para configuração da competência das varas bancárias não basta a existência de instituições financeiras em um dos polos da demanda, mas sim que esteja em discussão, diretamente, matérias relativas ao Direito Bancário.
II – Fica estabelecida a competência do Juízo da 8ª Vara Cível de Campo Grande, MS, para processar e julgar a presente ação, ante à ausência de discussão de matéria bancária, bem como pela delimitação do pedido inicial realizado na ação de cobrança.
III – Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2023 15:08
Juntada de Informações
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24/04/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 10:34
Conclusos para decisão
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24/04/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601472-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: LCS Machado e Cia Ltda ME Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Luiz Claudio Hugueny de Faria (OAB: 1855/MS) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 17:03
Juntada de Informações
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20/04/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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