TJMS - 2000302-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2023 01:16
Recebidos os autos
-
03/06/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000302-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves Advogado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves (OAB: 4171/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE ESCALONAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COMBATER A DISPOSIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELO ACOLHIMENTO DA RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO - DEVIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Tornando-se imutável o título executivo, é incabível em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, querer rever o critério estabelecido para fixação dos honorários advocatícios, exigidos pelo recorrido.
Em atenção ao disposto no artigo 927, III do CPC, e, ainda, à existência de recurso repetitivo, onde o STJ definiu que: "(...) Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC (...)", há de ser reformada a decisão que deixa de fixar a referida verba, estabelecendo-a.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
08/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2023 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000302-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves Advogado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves (OAB: 4171/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses previstas no art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 24 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
27/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000302-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves Advogado: Fernando José Paes de Barros Gonçalves (OAB: 4171/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020575-31.2014.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joao Pizani Neto
Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2011 08:46
Processo nº 0007012-50.2022.8.12.0110
Hakkinen de Campos Diniz
Redecard S/A Administradora de Cartoes D...
Advogado: Aline Benvinda Figueredo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 17:05
Processo nº 1605058-39.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 14:00
Processo nº 0007012-50.2022.8.12.0110
Hakkinen de Campos Diniz
Redecard S/A Administradora de Cartoes D...
Advogado: Aline Benvinda Figueredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 12:48
Processo nº 1603037-27.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 09:38