TJMS - 1405379-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:39
Baixa Definitiva
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16/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 17:07
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405379-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Paciente: Dario Wilmer Ortiz Aymuro Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Narda Celida Gutiereez Vera EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MERA POSSIBILIDADE DE TRANSNACIONALIDADE - INSUFICIÊNCIA PARA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA - PACIENTE ACUSADO DE TRANSPORTAR DROGAS - CONDUTA QUE TERIA SIDO INICIADA NA CIDADE DE CORUMBÁ/MS - TRÁFICO INTERESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ORDEM DENEGADA.
I - A teor do inciso III, do artigo 648, do Código de Processo Penal, a incompetência do juízo é uma das hipóteses de coação ilegal passível de ser alegada em sede de habeas corpus, desde que, à evidência, não seja necessária qualquer incursão na seara probatória.
Precedentes.
II - A rigor, não restando caracterizado, de forma concreta e com sólidos elementos, que a droga tenha procedência do exterior, não há como afirmar a transnacionalidade do tráfico de entorpecentes, sobressaindo, por conseguinte, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar aaçãopenal.
Precedentes.
III - A mera suposição de que a droga viria de outro país não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal, não se descartando, porém, a possibilidade de surgimento de novas provas, ao longo da instrução criminal, que evidenciem a transnacionalidade do tráfico de drogas, o que poderá deslocar a competência para a Justiça Federal.
Precedentes.
IV - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
08/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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02/05/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 17:07
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405379-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Paciente: Dario Wilmer Ortiz Aymuro Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Narda Celida Gutiereez Vera Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
24/04/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405379-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Karoliny Maria Chavez Kassar Paciente: Dario Wilmer Ortiz Aymuro Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Narda Celida Gutiereez Vera Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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