TJMS - 1405361-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:13
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405361-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ademir Kleber Morbek de Oliveira Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Ely Ayache Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405361-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ademir Kleber Morbek de Oliveira Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Ely Ayache Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:37
Recebidos os autos
-
01/10/2023 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405361-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ademir Kleber Morbek de Oliveira Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Ely Ayache Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/09/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405361-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Reqte: Ademir Kleber Morbek de Oliveira Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Ely Ayache Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR SE CONFUNDE COM O MÉRITO - MÉRITO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA POR ATOS E OMISSÕES DOS TABELIÃES - DECISÃO PRECÁRIA - NÃO CABIMENTO - PROVA NOVA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL POSTERIOR NÃO CONFIGURA PROVA NOVA - OFENSA A COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
A ação rescisória não se destina ao reexame do mérito da causa, sendo destinada estritamente às hipóteses elencadas no art. 966, do CPC, não se tratando de recurso, mas de importante remédio tendente a assegurar a higidez da ordem jurídica.
Não se admite a utilização da estreita via da ação rescisória para rediscussão de fatos e fundamentos jurídicos contrários ao interesse da parte autora.
Quanto ao fundamento do inciso VII (prova nova), reconhece-se a ausência de interesse processual ante a inexistência de fundamentação idônea quanto ao referido dispositivo invocado, pois os autores, além de não haverem discorrido uma linha sequer com relação a tal fundamento, também não juntaram e sequer mencionaram a existência ou obtenção de nova prova - seja ela de qualquer ordem (documental, testemunhal, pericial, dentre outras)- , o que evidencia a manifesta ausência de interesse processual.
Somente em casos excepcionais existe a possibilidade de se rescindir decisão já acobertada pela coisa julgada, mercê da necessidade de conservação das decisões judiciais para a manutenção da segurança jurídica e da paz social.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do relator. . -
19/06/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405361-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Reqte: Ademir Kleber Morbek de Oliveira Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Ely Ayache Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Com a juntada, intime-se o requerente para, no prazo legar, apresentar impugnação. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405361-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Reqte: Ademir Kleber Morbek de Oliveira Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Ely Ayache Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa.
Com a juntada, intime-se o requerente para, no prazo legar, apresentar impugnação.
Em caso de inércia do requerido, certifique-se e voltem conclusos. Às providências. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405361-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Reqte: Ademir Kleber Morbek de Oliveira Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ely Ayache Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405365-40.2023.8.12.0000
Maria Oneide Ribeiro Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 09:47
Processo nº 1405319-51.2023.8.12.0000
Rivadavio Domingos de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 10:05
Processo nº 1405364-55.2023.8.12.0000
J C Evangelista Fernandes - ME, Pessoa J...
Transportes Jm Sousa - Eireli
Advogado: Jairo Marques de Cristo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 16:30
Processo nº 1405363-70.2023.8.12.0000
Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A
A D M Industria de Farinha de Mandioca L...
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 17:10
Processo nº 1401615-30.2023.8.12.0000
Associacao Beneficente Santa Casa de Cam...
Benicio Fernando de Assis
Advogado: Glaucia Regina Piteri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2023 09:42